Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 29/03/2021
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso, nos termos da disposição contida no § 6º do art. 1.003 do CPC de 2015. 2. O feriado do dia 28 de outubro - Dia do Servidor Público - é considerado feriado local, impondo-se a comprovação da suspensão do expediente forense no ato da interposição do …