JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
06/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 29/03/2021, p. 06/04/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso, nos termos da disposição contida no § 6º do art. 1.003 do CPC de 2015. 2. O feriado do dia 28 de outubro - Dia do Servidor Público - é considerado feriado local, impondo-se a comprovação da suspensão do expediente forense no ato da interposição do recurso. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.713.594/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021.)
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