JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
18/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/05/2012, p. 18/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DEMANDA DE MASSA. VIOLAÇÃO DO ART. 135 DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. NÃO PROVIMENTO. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada. 2. "No tocante à alegada ofensa ao art. 135 do Código de Processo Civil, verifica-se que as demandas, nas quais se discute subscrição de ações em contrato de participação financeira, constituem processos de massa, com teses repetitivas e petições padronizadas, o que inviabiliza a atuação parcial do julgador, por conferir-lhe menor discricionariedade nos feitos de sua competência, principalmente por haver entendimento pacificado nesta Corte quanto à matéria em litígio." (AgRg no REsp 1180281/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, DJe 10.5.2010) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.244.375/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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