- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/04/2010, p. 10/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL - BRASIL TELECOM - ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUIZ - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - OFENSA AO ART. 135 DO CPC - INEXISTÊNCIA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. No tocante à alegada ofensa ao art. 135 do Código de Processo Civil, verifica-se que as demandas, nas quais se discute subscrição de ações em contrato de participação financeira, constituem processos de massa, com teses repetitivas e petições padronizadas, o que inviabiliza a atuação parcial do julgador, por conferir-lhe menor discricionariedade nos feitos de sua competência, principalmente por haver entendimento pacificado nesta Corte quanto à matéria em litígio. II. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.180.281/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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