- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 17/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/05/2012, p. 17/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE REAVALIAÇÃO DA MEDIDA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENOR. AUSÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES DO MENOR E DA MÃE. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL AO MENOR. 1. Não se justifica a nomeação de curador especial ao menor, no caso em exame, tendo em vista a inexistência de conflitos de interesses do menor e da sua mãe no procedimento de Reavaliação da Medida de Acolhimento Institucional. 2. O Ministério Público é o órgão que se incumbe da defesa dos menores, atuando em caráter protetivo, tornando despicienda a participação de outro órgão, no caso a Defensoria Pública, através da CDEDICA (Coordenadoria de Defesa dos Direitos da criança e do Adolescente), com a mesma finalidade, nos procedimentos previstos no ECA 3. A ausência de argumentos capazes de alterar o teor do julgamento conduz à manutenção da decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.415.049/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 17/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.