JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
15/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/05/2012, p. 15/05/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. ATROPELAMENTO COM MORTE. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA RECORRIDA. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 54 DO STJ. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Inexiste violação ao arts. 535 do CPC quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte quando os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." (Súmula n. 54/STJ) 3. A majoração da indenização concedida pelo Tribunal a título de danos morais implica revolvimento de matéria fático-probatória, insindicável pelo STJ em sede de recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ. Tal revisão só é possível quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorre no presente caso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 957.434/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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