- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. DEVER DE INDENIZAR. NEXO CAUSAL ESTABELECIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ. DANOS PATRIMONIAIS. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. COMPENSAÇÃO. JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ. ARBITRAMENTO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O agravante não trouxe argumento algum capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 2. Constata-se que o Tribunal a quo se pronunciou de forma motivada para a solução da lide, declinando os fundamentos jurídicos que embasaram sua decisão, posto que tenha sido em sentido contrário à pretensão do recorrente, isso não configura omissão. 3. O Tribunal local, com supedâneo nos elementos fáticos dos autos, precisou o nexo causal entre o evento danoso e o resultado morte, afastando a alegação de caso fortuito, e firmou, fundamentadamente, sua convicção quanto ao dever de indenizar. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. É assente neste Tribunal o entendimento de que os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso em casos de responsabilidade extracontratual, hipótese observada no caso em tela, nos termos da Súmula 54/STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Precedentes. 5. No caso, não se constata ofensa aos princípios da proporcionalidade ou da razoabilidade a justificar a revisão do quantum fixado a título de danos morais em decorrência do evento que causou a morte do genitor dos recorridos. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 251.207/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.