- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 15/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/05/2012, p. 15/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS DEFICITARIAMENTE - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DEMANDA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) NÃO DEFINIDO NO TÍTULO JUDICIAL - APLICAÇÃO SUPERVENIENTE DA SÚMULA N. 371/STJ - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I. O critério de apuração do Valor Patrimonial das Ações (VPA), provindo de ação na qual se busca a complementação acionária decorrente de Contrato de Participação Financeira mantido com a antiga CRT, pode ser alterado em cumprimento de sentença, desde que omisso o título executivo a tal respeito, para adequá-lo à orientação jurisprudencial cristalizada na Súmula n. 371/STJ, sem ofensa à coisa julgada. II. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.258.280/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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