- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 12/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/12/2011, p. 12/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO CRITÉRIO A SER UTILIZADO NO TÍTULO EXECUTIVO - APLICAÇÃO DO BALANCETE MENSAL - SÚMULA 371/STJ - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA - RECURSO DESPROVIDO. 1- "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371/STJ). 2. A inexistência no título executivo acerca do critério a ser adotado para a apuração do valor patrimonial da ação não impede a definição na fase de cumprimento da sentença, inocorrendo ofensa à coisa julgada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.284.510/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 12/12/2011.)
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