JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/05/2012
Data de publicação
25/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 09/05/2012, p. 25/05/2012

Ementa

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. APREENSÃO DE MUNIÇÕES. INDÍCIOS QUE APONTAM PARA O CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS (ART. 18 DA LEI N. 10.826/2003). ILÍCITO PREVISTO EM TRATADO INTERNACIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 109, V, DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A teor do disposto no art. 109, V, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. 2. In casu, trata-se de inquérito policial instaurado, inicialmente, com vistas a apurar os crimes tipificados nos arts. 289, § 1º, e 334 do Código Penal e 14 da Lei n. 10.826/2003. Arquivado o procedimento no tocante aos crimes de contrabando e moeda falsa, remanesceu a apuração da conduta relativa à posse de munições. 3. Embora sem denúncia ofertada, os elementos dos autos apontam para prática do crime tipificado no art. 18 da Lei n. 10.826/2003. 4. Em se tratando de provável tráfico internacional de munições, cumpre firmar a competência da Justiça Federal para conhecer do tema, já que o Estado brasileiro é signatário de instrumento internacional (Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições - complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional -, promulgado pelo Decreto n. 5.941, de 26/10/2006), no qual se comprometeu a tipificar a conduta como crime. 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara de Joinville - SJ/SC, o suscitado. (CC n. 121.372/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 08/10/2014

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. ART. 18 DA LEI N. 10.826/2003. MUNIÇÕES PRETENSAMENTE ORIUNDAS DO PARAGUAI. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 01. Compete à Justiça Federal processar e julgar o delito previsto no art. 18 da Lei n. 10.826/2003 (CR, art. 109, incs. IV e V). Todavia, "para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo não basta apenas …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 28/04/2010

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 18 DA LEI 10.826/2003 (TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO). SUPOSTA AQUISIÇÃO DE MUNIÇÕES NO PARAGUAI. NÃO COMPROVAÇÃO DA INTERNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 1. Considerando-se que o conjunto probatório até então produzido nos autos não permite afirmar que o réu tenha feito ingressar no território nacional a munição apreendida, não há que se falar em competência da Justiça Federal. 2. Ademais, é certo que para…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 24/04/2019

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INDÍCIO SUFICIENTE DE MERCANCIA E TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LESÃO AOS INTERESSES DA UNIÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. 1. Conforme art. 109, V, da Constituição Federal - CF, compete à Justiça Federal o julgamento de crime à distância se preenchido o duplo requisito da existência de nexo de transnacionalidade e de o Brasil ser …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 08/08/2012

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. IMPORTAÇÃO E TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (CYTOTEC, PRAMIL E DIGRAM) E MUNIÇÕES. ART. 273, § 1-B, INCISO I, DO CP E ART. 18 DA LEI 10.826/2003. COMPROVAÇÃO DO CARÁTER INTERNACIONAL DO DELITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Caracterizada a internacionalidade da conduta tipificada no art. 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal, porquanto os medicamentos de origem estrangeira e proibidos no t…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 24/04/2013

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE VENDA ILEGAL DE ARMA DE FOGO POR MEIO DA INTERNET. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE INTERNACIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. O fato de o suposto crime de comércio ilegal de arma de fogo ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores (internet), não atrai, necessariamente, a competência da Justiça Federal para o processamento do feito. 2. Para se firmar a competência da Justiça Federal, além …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.