JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HIPÓTESES DE NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE CORREIÇÃO PARCIAL. 1.- Não cabe mandado de segurança com o objetivo de afastar o juiz da condução do processo com fundamento em suposta ofensa aos deveres inscritos nos artigos 35 e 36 da LOMAN. 2.- Nos temos da Súmula 267/STF: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 3.- Recurso em Mandado de Segurança a que se nega provimento. (RMS n. 34.932/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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