- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 19/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/05/2012, p. 19/06/2012
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA O INGRESSO NOS QUADROS DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUSEPE. NÃO PUBLICAÇÃO DO EDITAL CONVOCATÓRIO EM TODOS OS VEÍCULOS DE INFORMAÇÃO PREVISTOS NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. EVIDENCIADA OFENSA AO PRINCÍPIO E DA PUBLICIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. 1. Caso em que se interpõe recurso ordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que denegou a segurança pleiteada, ao argumento de que não houve afronta ao princípio da publicidade e nem desvinculação ao Edital. 2. A cláusula n. 2.1 do Edital de Abertura n. 01/2006 é clara ao dispor que a divulgação das informações oficiais concernentes ao certame em questão deve ser por meio do Diário Oficial do Estado, sendo certo que, na Internet, essas as informações também devem ser disponibilizadas. Dessarte, é de concluir-se que o Edital sub examine obriga que a divulgação das informações seja por intermédio do veículo da imprensa oficial do Estado, bem como nos demais locais mencionados na cláusula n. 2.1, alíneas "a", "b" e "c". Dessarte, sem que o Edital de Convocação n. 048/2006 - SUSEPE tenha sido disponibilizado em todos os veículos de comunicação, ressoa evidente ter havido afronta ao princípio da publicidade e da vinculação ao edital. 5. Recurso ordinário provido. (RMS n. 31.863/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 19/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.