- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 15/05/2012, p. 13/06/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE A DECRETOU SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. 1. A indicação de elementos concretos, no tocante à necessidade de garantia da ordem pública em razão da periculosidade do acusado e da gravidade concreta de suas condutas, constitui motivação satisfatória à manutenção da custódia cautelar que, por óbvio, não caracteriza coação ilegal. 2. Na vertente hipótese, restou registrado que o paciente foi monitorado em interceptações telefônicas, nas quais se evidenciou que ele era gerente do tráfico de drogas na favela da Rocinha, determinando a distribuição de entorpecentes, e que também negociava a aquisição de drogas e armamentos para a organização criminosa. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 207.111/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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