- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 30/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/05/2012, p. 30/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. AGRAVO INTEMPESTIVO. SÚMULA 699/STF. PROTOCOLO INTEGRADO. SÚMULA 256/STJ. 1. O prazo para a interposição de agravo de instrumento em matéria criminal é de 5 dias, nos termos do disposto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990. 2. Incidência da Súmula 699/STF. 3. O instituto do protocolo integrado não se aplica a recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (Súmula 256/STJ). 4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 153.926/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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