- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 27/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 06/03/2012, p. 27/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699/STF. 1. A alegação de equívoco do cartório quanto à data de protocolo do recurso não merece ser acolhida quando despida de qualquer prova produzida pela parte. 2. A Quinta Turma, em harmonia com a orientação cristalizada na Excelsa Corte, entende que o prazo para interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial, tratando-se de matéria criminal, é de cinco dias, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.038/90, conforme orientação da Súmula nº 699/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 100.256/PE, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 27/3/2012.)
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