JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
03/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA INCAPACITANTE E NEXO CAUSAL LABORAL. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Possível a concessão do auxílio-acidente caso comprovados a existência de moléstia incapacitante, bem como sua relação para com o trabalho exercido, independente do grau de lesão aferido, a teor do Recurso Especial n. 1.109.591/SC, de relatoria do Ministro Celso Limongi, DJ de 8/9/2010. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.239.823/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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