JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
28/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/05/2013, p. 28/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. NEXO CAUSAL E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. CONCESSÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Presentes o nexo causal e a redução da capacidade laboral, é de ser concedido o auxílio-acidente, independentemente do grau de lesão deixado pelo infortúnio. Precedentes. 2. Deve o agravo regimental impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da orientação fixada pela Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.197.608/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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