JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MENOS DE UM ANO APÓS O AJUIZAMENTO. TOTAL AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. 1. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados sob a égide do CPC de 1973. Inadequação do percentual, pois fixados em patamar inferior a 1% do valor dado à causa pelo autor. 2. Fixação dos honorários em 1% sobre o valor atualizado da causa que se revela proporcional às particularidades da causa. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.784.653/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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