JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SAQUES E DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS PELA CONSUMIDORA, EMISSÃO E ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO E INSCRIÇÃO NO CCF. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM PROFUSÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS (R$ 50.000,00). REPROVABILIDADE DA CONDUTA DA RÉ. PRÁTICA ABUSIVA TIPIFICADA (CDC. ART. 39, III). RAZOABILIDADE. 1.- Esta Corte só conhece de valores fixados a título de danos morais que destoam razoabilidade, o que, ante as peculiaridades do caso, não ocorreu no presente feito. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 152.596/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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