Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/05/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. INOVAÇÃO. 1. Não é possível, nos termos da Súmula 7/STJ, rever o posicionamento do acórdão recorrido, o qual concluiu que não houve falha no sistema de informática do fórum, mas o protocolo tardio do recurso de apelação. 2. Não se admite a adição de teses não expostas no recurso especial em sede agravo regimental, por imp…