- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 29/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/05/2012, p. 29/05/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. INOVAÇÃO. 1. Não é possível, nos termos da Súmula 7/STJ, rever o posicionamento do acórdão recorrido, o qual concluiu que não houve falha no sistema de informática do fórum, mas o protocolo tardio do recurso de apelação. 2. Não se admite a adição de teses não expostas no recurso especial em sede agravo regimental, por importar em inadmissível inovação recursal. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.204.169/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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