JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
24/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 24/05/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não incide Imposto de Renda sobre juros de mora, porque indenizatórios, sendo irrelevante a natureza do principal e desnecessária a comprovação de efetivo dano. 2. Entendimento fixado no julgamento do REsp 1.227.133/RS, na sistemática do art. 543-C do CPC. 3. Afastada a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, pois a presente demanda não se refere a verba trabalhista, inexistindo identidade fática com o julgado no REsp 1.227.133/RS. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.233.184/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 24/5/2012.)
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