JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Após a alteração promovida pela Lei 12.322/2010, o próprio art. 544 do CPC, em seu § 4º, inciso I, passou a relacionar, como causa de não conhecimento do agravo, a hipótese de não ter sido atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada, regra esta compatível com a aplicação analógica, que vinha sendo praticada por esta Corte em casos como tais, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 149.210/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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