- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/10/2014, p. 28/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. CPC, ART. 544. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO COMBATIDOS. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com o § 4º do art. 544 do CPC, com a redação dada pela Lei n. 12.322/2010, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno, podendo o relator não conhecer do agravo que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 576.613/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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