JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. CPC, ART. 544. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO COMBATIDOS. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com o § 4º do art. 544 do CPC, com a redação dada pela Lei n. 12.322/2010, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno, podendo o relator não conhecer do agravo que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 576.613/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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