Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO ANTE O JULGAMENTO DEFINITIVO DO APELO NOBRE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme em que, uma vez apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, resta prejudicada a Medida Cautelar, em razão da perda superveniente de seu objeto. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg na MC n. 15.572/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia …