JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
21/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/05/2012, p. 21/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO ANTE O JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme em que, uma vez apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, resta prejudicada a Medida Cautelar, em razão da perda superveniente de seu objeto. Precedentes. 2. Agravo Regimental de José de Queiróz de Lima desprovido. (AgRg na MC n. 19.117/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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