JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 23/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO ANTE O JULGAMENTO DEFINITIVO DO APELO NOBRE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme em que, uma vez apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, resta prejudicada a Medida Cautelar, em razão da perda superveniente de seu objeto. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg na MC n. 15.572/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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