JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
21/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/05/2012, p. 21/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. - Conforme entendimento consolidado na 2ª Seção deste Tribunal, prevalece o prazo prescricional de 05 anos previsto no art. 27 do CDC sobre o prazo vintenário do Código Civil de 1916 nas ações de indenização decorrentes de vício no produto ou serviço, com a ressalva do entendimento pessoal da Relatora. - A ausência de contrarrazões ao recurso especial da parte adversa importa o reconhecimento da preclusão consumativa e impede a apreciação da matéria em sede de agravo regimental, ante a vedação da inovação recursal. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 49.191/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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