JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
21/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 21/05/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. OFERECIMENTO DE TÍTULOS DA ELETROBRAS. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR. ILIQUIDEZ E AUSÊNCIA DE COTAÇÃO EM BOLSA. RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. As obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRAS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei n. 4.156/62 não se confundem com debêntures. Tal entendimento restou consolidado pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1050199/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, submetido ao rito dos recursos repetitivos. 2. Hipótese em que o título oferecido a penhora trata-se de "obrigação ao portador" emitida pela Eletrobras, não se prestando, portanto, a garantir o executivo fiscal em face de iliquidez e ausência de cotação em bolsa. 3. Aplica-se a multa do art. 557, § 2º, do CPC, nos casos em que a parte insurge-se quanto ao mérito de questão decidida em julgado submetido à sistemática do art. 543-C do CPC. Agravo regimental improvido e aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa atualizado. (AgRg no AREsp n. 156.190/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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