JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
22/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 15/05/2012, p. 22/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. LEGITIMIDADE. AUTORIDADE COATORA. GOVERNADOR DO ESTADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Detém a legitimidade passiva no mandado de segurança a autoridade que pode rever o ato tido por ilegal, omisso ou praticado com abuso de poder. 2. O agravante não trouxe qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, pelo que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 29.758/MA, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 22/6/2012.)
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