JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
15/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 08/04/2014, p. 15/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR. RECONHECIMENTO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Sendo o ato de nomeação da competência do Governador do Estado, este possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação mandamental. 2. Alterado o pólo passivo da demanda, não há que se falar em litispendência com a ação movida em desfavor do Secretário de Estado de Administração Penitenciária. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 26.569/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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