- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 15/05/2012, p. 13/06/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. A discussão acerca da veracidade do fatos dirimidos no processo administrativo que culminou com o licenciamento do impetrante demanda dilação probatória, vedada nos estreitos limites do mandado de segurança, cuja liquidez e certeza emanam diretamente da prova pré-constituída. 2. Observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório na esfera administrativa, a atuação do Poder Judiciário no controle dos atos administrativos limita-se aos aspectos da legalidade e moralidade, sendo vedado o exame do âmbito do mérito administrativo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 19.372/PE, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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