JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/05/2012, p. 13/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. VALIDADE DA COBRANÇA. ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS. REEXAME DE PROVAS. 1. In casu, o colendo Tribunal de origem reconheceu a validade da cobrança da duplicata, bem como a regular notificação sobre a cessão dos títulos. Para se alterar esses pressupostos fáticos, mostra-se indispensável o reexame de provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.137.538/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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