- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 07/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 07/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE DUPLICATAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No julgamento do agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC, é dado ao Relator apreciar todos os pressupostos gerais e constitucionais de admissibilidade do recurso especial, o que abrange o exame das questões de mérito veiculadas no apelo raro. 2. A modificação das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias quanto à improcedência do pedido formulado pela ora agravante, na ação declaratória de inexigibilidade de obrigação c/c nulidade de título, nos moldes em que postulado, encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar o vedado revolvimento de matéria fático-probatória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.337.451/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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