Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. VALIDADE DA COBRANÇA. ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS. REEXAME DE PROVAS. 1. In casu, o colendo Tribunal de origem reconheceu a validade da cobrança da duplicata, bem como a regular notificação sobre a cessão dos títulos. Para se alterar esses pressupostos fáticos, mostra-se indispensável o reexame de provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especia…