JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 15/05/2012, p. 13/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO PELO STF. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPÕE O SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS EM TRAMITAÇÃO NO STJ. 1. Está pacificada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em tema de execução contra a Fazenda Pública, não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração da conta e a da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. 2. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da repercussão geral de determinada questão constitucional não impõe o sobrestamento dos recursos especiais em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.169.730/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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