JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REGIME INICIAL DA PENA. FECHADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. 1. A Sexta Turma desta Corte adotou o entendimento de que, ante o quantum de pena aplicado ao delito cometido sob a égide da Lei n.º 11.343/06, é possível a fixação do regime semiaberto ou o aberto para o início do cumprimento da reprimenda reclusiva, em conformidade com o previsto no art. 33 do Código Penal. 2. In casu, não há nada a alterar no acórdão do Tribunal de origem que, louvando-se nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, no art. 42 da Lei nº 11.343/2006 e, principalmente, na grande quantidade de droga apreendida (459 quilos de maconha), concluiu ser inadequado alterar o regime inicial, de fechado para semiaberto, ainda que a pena seja inferior a oito anos. 3. Ordem denegada. (HC n. 192.404/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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