- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 24/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 17/05/2012, p. 24/05/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUTORIA DELITIVA. INFIRMAÇÃO VEDADA NA VIA ELEITA. APROFUNDADO REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A REGULARIDADE DO PROCESSO (CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL). WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA NESSA EXTENSÃO. I. A assertiva de que o delito teria sido arquitetado pela própria vítima e seu filho, também denunciado, bem ainda não haver demonstração clara da conduta atribuída ao paciente, não pode ser examinada na via eleita, pois tal pretensão demandaria aprofundado revolvimento do acervo probatório e não se compatibiliza com a destinação constitucional do mandamus, marcado por cognição sumária e rito célere. II. A jurisprudência desta Corte tem asseverado que o writ não pode ser usado com a finalidade de se infirmar a autoria delituosa. Precedente. III. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação definitiva. IV. Na hipótese, a segregação provisória do acusado está devidamente fundamentada, seja em razão da periculosidade acentuada, seja pelo modus operandi mediante o qual a quadrilha na qual se viu envolvido teria, em tese, cometido o delito de roubo de carga, majorado, inclusive, pelo uso de arma de fogo, ameaça e restrição à liberdade da vítima, causando sensação de insegurança e intranqüilidade social. V. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem. (HC n. 235.215/PE, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 24/5/2012.)
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