- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 01/08/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE SOCIAL. MODUS OPERANDI DA INFRAÇÃO. 1. A custódia cautelar encontra-se devidamente justificada na necessidade de se resguardar a ordem pública, circunstância evidenciada pelo modus operandi da infração. No caso, paciente praticou, segundo a denúncia, roubo com a demonstração de acentuada periculosidade, ameaçando as vítimas de morte, agredindo-as com chutes e praticando a chamada "roleta russa". Não apenas isso, há notícia de cometimento de outros roubos em regiões circunvizinhas. 2. Ordem denegada. (HC n. 231.901/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 1/8/2012.)
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