- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 04/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/05/2012, p. 04/06/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA. AFERIÇÃO DA DOSAGEM, QUE DEVE SER SUPERIOR A SEIS DECIGRAMAS. NECESSIDADE. ELEMENTAR DO TIPO. ART. 306 DO CTB. PRECEDENTE (RESP N. 1.111.566/DF). 1. Prevaleceu nesta Corte o entendimento de que a comprovação da quantidade de álcool no sangue, para a comprovação do estado de embriaguez do condutor de veículo automotivo - delimitado pelo art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro -, somente pode ser feita pela utilização do teste do bafômetro ou pelo exame de sangue (REsp n. 1.111.566/DF, Terceira Seção, julgado em 28/3/2012). 2. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal por falta de justa causa. (HC n. 226.768/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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