JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMPOSSIBILIDADE. FATURAS CONTESTADAS. DÉBITO PRETÉRITO. COBRANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. - Conforme a jurisprudência desta Corte, não é possível a suspensão no fornecimento de água com base no inadimplemento de faturas cujos valores estejam sendo contestados no Poder Judiciário. - É vedada a inovação recursal nesta fase processual. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 152.862/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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