- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 28/05/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido, com base no contexto fático dos autos, concluiu inexistir provas de doença mental capaz de conferir o benefício pleiteado. A revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Neste recurso, o agravante limitou a dizer que para o deslinde da controvérsia não seria necessário o reexame dos fatos, deixando de tecer maiores considerações sobre a existência da doença mental e a incapacidade dela decorrente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 150.462/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.