- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AFASTAMENTO DAS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL. INTERDIÇÃO JUDICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA. ALIENAÇÃO MENTAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o Tribunal a quo afastado as conclusões do laudo pericial e reconhecido a incapacidade total e definitiva do autor para os atos da vida civil, diante da sua interdição judicial, não há como se chegar a entendimento diverso sem o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 287.453/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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