JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A verba honorária, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa na decisão agravada, não se mostra exorbitante, encontrando-se em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.249.493/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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