JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A fixação da verba honorária em 5% (cinco por cento) do valor da causa na hipótese coaduna-se com a jurisprudência desta Corte, por se harmonizar integralmente com o disposto no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 306.549/AL, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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