JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXORBITANTE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Verba honorária fixada no valor de R$ 5.000,00 que não se mostra exorbitante, à míngua de condenação, com base no art. 20, § 4º, do CPC, considerando, ainda, o trabalho desenvolvido pela Procuradoria do INCRA e do INSS, consubstanciado na necessidade de interposição de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.058.601/CE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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