Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/05/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A verba honorária, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa na decisão agravada, não se mostra exorbitante, encontrando-se em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.249.493/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, …