- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 02/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/04/2017, p. 02/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. PRESENÇA DOS MOTIVOS PARA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, mediante exame dos elementos informativos da demanda, entendeu estarem presentes os motivos para a destituição do poder familiar, tendo em vista a desestruturação familiar completa e o descaso e desinteresse demonstrado pelos genitores com sua prole, razão pela qual confirmou a decisão que determinou a perda do poder familiar do agravante. 2. Nesse contexto, infirmar as conclusões do julgado, como ora postulado, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.009.314/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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