- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/05/2012, p. 23/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O Tribunal de origem examinou a questão supostamente omitida de forma criteriosa e percuciente, não havendo falar em provimento jurisdicional faltoso, senão em provimento jurisdicional que desampara a pretensão da embargante" (REsp 1.124.595/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe de 20/11/09). 2. Não há falar em ausência de condenação, tampouco em violação à coisa julgada, disposta no art. 468 do CPC, porquanto o próprio acórdão transitado em julgado deixou expresso que os efeitos patrimoniais para os recorridos deveriam ser discutidos na fase executória. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 97.658/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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