- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 04/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 04/06/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, a questão referente à ilegitimidade passiva do ora agravante na relação originária foi expressamente afastada em anteriores embargos do devedor, nos quais foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios objeto da presente execução. Assim, a matéria não pode ser rediscutida em novos embargos do devedor, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. A ilegitimidade de parte que pode ser suscitada nos embargos à execução é aquela prevista nos arts. 566 a 568 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 207.970/AL, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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