- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 23/05/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. ART. 8.º DO ADCT. PROMOÇÃO DE MILITAR. PATENTES DESTINADAS À CARREIRA DE OFICIAL. LIMITAÇÃO. FORMA DE INGRESSO DIVERSA. ENTENDIMENTO DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. 1. A Suprema Corte firmou orientação no sentido de que o instituto da anistia política, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma ampliativa, possibilitando ao beneficiário o acesso às promoções, como se na ativa estivesse, contudo obsta àquelas que dependeriam, por lei, de aprovação em concurso público ou aproveitamento em cursos. 2. No âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, reiterados são os julgados na mesma linha do entendimento firmado pelo STF, segundo o qual o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que teria direito se na ativa estivesse, porém, tal benefício é restrito as promoções da carreira a que pertencia o militar. 3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida", nos termos da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 134.924/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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