- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/03/2012, p. 19/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MILITAR. ANISTIA. LEI 10.559/02. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE. DESNECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM CURSOS OU AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PARADIGMAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Deve ser reconhecido ao militar beneficiado pela anistia política, nos termos do artigo 8º do ADCT, o direito às promoções como se na ativa estivesse, incluindo-se a promoção por merecimento independentemente de análise subjetiva, relacionada à aprovação de cursos ou avaliação de merecimento, sendo suficiente a observância dos prazos de permanência em atividade previstos em lei ou regulamento, bem como das situações paradigmas e do quadro ao qual integrava. 2. Necessidade de retorno dos autos à origem, competente pelo exame do acervo fático-probatório dos autos, a fim de que aprecie em qual graduação o recorrente faz jus a ser promovido, considerando-se que as promoções devem guardar compatibilidade com a carreira a que pertence o militar. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.123.047/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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